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Como Declarar Bens e Direitos 2016

Em texto anterior, explicamos as razões que justificam a exigência e o pagamento de tributo. À frente delas está o dever de solidariedade humana entre os brasileiros e estrangeiros que aqui façam negócios. Não nos esqueçamos outrossim de que o Estado necessita de recursos financeiros para efetivar os direitos individuais, sociais e metaindividuais.
 
A pessoa física colabora com a arrecadação tributária antecipando mensalmente o imposto de renda. No final do mês de abril do ano seguinte deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual – DAA do imposto de renda, na qual confrontará rendimentos e despesas.
 
Para controlar a variação patrimonial do contribuinte, o Fisco Federal exige o preenchimento da ficha bens e direitos.
 
Na Declaração de 2016, deve-se relacionar a totalidade dos bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2015, o patrimônio do declarante e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2015. Existe dispensa para:

 
I) de saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00;
II) de bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;
III) do conjunto de ações ou quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00; e
IV) das dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.
 
Até aqui tudo parece fácil. Porém, há dúvidas fundadas quando se inicia o cumprimento da obrigação. Por exemplo, como declarar compra em 2015 de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação?
 
Resposta: na coluna discriminação da ficha bens e direitos, informe os dados do imóvel, com nome e CPF/CNPJ do vendedor, as condições do financiamento e a forma de pagamento. Na coluna de 2015, informe o valor pago até essa data (deixe em branco a coluna de 2014). Não preencha a ficha dívida e ônus reais.
 
A par de tais dificuldades, outras aparecem e podem ser amenizadas mesmo no ato da apresentação da DAA. A título de menção, embora o custo dos bens não possa ser atualizado após 1995, podem sim ser agregados ao custo de aquisição os dispêndios com reformas, estas devidamente comprovadas.

Da mesma forma, problemas com permuta de direitos e bens, imóvel rural, consórcio, empréstimo, leasing etc., podem ser contornados ou ter seus impactos reduzidos. Para isso, recomenda-se a ajuda de profissional capacitado.
 
 
AUTOR:
Deusmar José Rodrigues
Contador e Advogado
 
CONTATO:
www.ottcontabilidade.com.br

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