Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, Código Civil, artigo 966.
Todavia, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores (advogado, médico, etc.), salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (grande estrutura, utilização de mão-de-obra alheia, serviços despersonalizados).
As formas mais usuais de remuneração de sócios são o pró-labore e a distribuição de lucros ou dividendos[1].
O pró-labore é remuneração do sócio ou empresário individual pelos serviços efetivamente prestados à empresa. Nesta qualidade, o sócio se enquadra como contribuinte individual da Previdência Social e seu ganho está também sujeito ao imposto de renda, desde que superior ao piso isentivo.
Lucros ou dividendos são isentos imposto de renda e estão fora da incidência da contribuição previdenciária, desde que contabilmente evidenciados e separados dos demais ganhos.
Apenas isto remunera a coragem e o trabalho do empreendedor, apesar de assumir os riscos do negócio e, não em poucas hipóteses, responder pessoalmente pelas obrigações da empresa (dívidas tributárias, trabalhistas...).
No quesito remuneração, a música do empresário seria uma paródia do sucesso do cantor Psirico:
- eu não tenho férias, não tenho FGTS,
- eu não tenho 13º, não tenho descanso semanal
- se fico com a empresa é porque gosto
- do meu rala rala rala rala rala rala rala rala
Se Fernando Pessoa pudesse definir a figura do empresário, diria assim:
O empresário é um fingidor.
Finge tão completamente
Que chega a fingir que é dor
A dor que deveras sente.
Ralando e fingindo de verdade, o empresário segue sua saga, ao lado dos trabalhadores igualmente ralados e sofridos.
AUTOR:
DEUSMAR JOSÉ RODRIGUES
Contador e Advogado
CONTATO:
www.ottcontabilidade.com.br
[1] Embora seja tênue a distinção em lucros e dividendos, estes seriam divididos e oriundos de ações ou cotas sociais, enquanto aqueles seriam a distribuição ao empresário individual, ao único sócio de EIRELI, por exemplo.
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